19-07-2006 –
Diário de Estudo (DYNO)
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E-mail: dynonice@gmai.com
INGLÊS
Título: Apple gives up on hunt
for moles
O texto de hoje é
meio confuso para quem não acompanha o mundo da informática. Mas para quem
acompanha o mundo dos computadores o texto é simples. Quando você o nome da
Apple no título de alguma notícia já pode saber que vem novidade no mundo
tecnológico ou alguma briga judicial.
To give up = desistir
To end = finalizar
To make = fazer
To reveal = reveler
To leak = vazar
To begin = começar
To appear = aparecer
To win = vencer
To unmask = desmascarar
To be = ser,
estar
Mole = topeira
(bichinho que faz buraco no chão para se esconder)
--TEXTO--
Apple gives up
on hunt for moles
Apple has ended
its legal fight to make bloggers reveal who leaked secret
information about its new products.
Legal action began in 2004 after details of an
audio breakout box, code-named Asteroid, appeared online.
Apple won the first round of the legal battle
but the order to unmask the sources was over-turned on appeal.
Now Apple has decided not to contest the appeal court
ruling which gave net journalists the same protections as traditional media
counterparts.
Story from BBC
NEWS:
http://news.bbc.co.uk/go/pr/fr/-/2/hi/technology/5179240.stm
Published: 2006/07/14 09:22:58 GMT
© BBC MMVI
--TRADUÇÃO LIVRE--
Apple gives up on hunt
for moles
Apple
desiste da caçada a topeiras
Apple has ended its
legal fight to make bloggers reveal who leaked secret
information about its new products.
Apple finalizou sua batalha legal para fazer bloggers
revelar quem vazou informações secretas sobre seus novos produtos.
Legal action began in 2004 after details of an audio breakout
box, code-named Asteroid, appeared online.
A ação legal começou em 2004 após
detalhes de um caixa de áudio escapar, chamada de Asteróide, e aparecer online.
Apple won the first round of the legal battle but the order to
unmask the sources was over-turned on appeal.
A Apple venceu o primeiro round da
batalha legal, mas a ordem para desmascarar a fonte foi derrubada em um apelo.
Now Apple has decided not to contest the appeal court ruling which gave
net journalists the same protections as traditional media counterparts.
Agora a Apple decidiu não mais contestar o apelo da corte
que deu as jornalistas da internet alguma proteção como o tradicional meio
entre as partes.
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Com alterações para melhor compreensão e visualização.
Livro
Segundo: Normas gerais de Direito Tributário
Título I:
Legislação Tributária
Capítulo
I: Disposições Gerais
Seção III:
Normas Complementares
Artigo 100
São normas complementares das leis, dos tratados e
convenções internacionais e dos decretos:
I- os atos normativos expedidos pelas autoridades
administrativas;
II- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III- as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas;
IV- os convênios que entre si celebrem a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único – A observância das normas referidas neste
artigo EXCLUI:
-a imposição de penalidades,
-a cobrança de juros de mora,
-e a atualização do valor monetário da base de cálculo do
tributo.
Livro
Segundo: Normas gerais de Direito Tributário
Título I:
Legislação Tributária
Capítulo
II: Vigência da Legislação Tributária
Artigo 101
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária
rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral,
ressalvado o previsto neste Capítulo.
Artigo 102
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios VIGORA, no país, FORA dos respectivos territórios, nos limites
em que lhe RECONHEÇAM extraterritorialidade os CONVÊNIOS de que participem, ou
do que disponham ESTA ou outras LEIS de normas gerais expedidas pela União.
Artigo 103
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I- os atos administrativos a que se refere o inciso I do
artigo 100 (atos administrativos expedidos pelas autoridades
administrativas), na data da sua publicação;
II- as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 (as decisões
dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei
atribua eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a
data de sua publicação;
III- os convênio a que se refere o inciso IV do artigo 100,
na data neles prevista.
Artigo 104
Entram em vigor no 1o. dia do exercício seguinte
àquele em que ocorra a sua publicação dos dispositivos de lei, referente a
impostos sobre o patrimônio ou a renda (ITR, IPTU, ITBI, ITDC, IR, IPVA):
I- que instituem ou majoram tais impostos;
II- que definem novas hipóteses de incidência;
III- que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei
dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no
artigo 178.
Artigo 178
A isenção,
salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode
ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no
inciso III do art. 104.